Transformar uma boa ideia em um negócio de sucesso exige mais do que criatividade, é preciso garantir que ninguém copie o que foi criado. A Propriedade Intelectual (PI) é justamente o “escudo” que protege o que nasce da mente humana, desde o nome de uma empresa até uma invenção tecnológica. No Brasil, ela se divide em três pilares principais: Marca, Patente e Direito Autoral. Cada um tem uma função diferente, mas todos têm algo em comum: transformar ideias em valor de mercado.
De acordo com Sérgio Ribeiro, especialista da SR Marcas e Patentes, o erro mais comum entre empreendedores é confundir esses conceitos. “Muitos dizem que querem ‘patentear o nome da empresa’, quando na verdade precisam registrar a marca. Marca é o que identifica o seu negócio; patente é o que protege a sua invenção”, explica.
Entenda na prática cada tipo de proteção:
Marca: protege a identidade do seu negócio — o nome, logotipo ou slogan que o diferencia no mercado.
Exemplo: Se você criou uma confeitaria chamada “Doce Encanto”, o registro da marca no INPI garante que só você pode usar esse nome no ramo alimentício em todo o território nacional.Patente: protege uma invenção ou melhoria técnica — algo que tenha aplicação prática e traga inovação.
Exemplo: Se você desenvolveu uma nova fórmula de sabonete natural com tecnologia própria, a patente impede que outros copiem esse método por até 20 anos.Direito Autoral: protege criações artísticas e intelectuais, como livros, músicas, softwares e vídeos.
Exemplo: Um fotógrafo que produz imagens autorais ou um programador que desenvolve um aplicativo já têm o direito de autoria automaticamente a partir da criação, mas o registro é recomendado para garantir prova legal.
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