sexta-feira

Prefeito sanciona Lei de Planos de Cargos e Vencimentos de ACS e ACE


O  Projeto  de  Lei  encaminhado  pelo  Poder  Executivo  que  institui  Plano  de Cargos  e  Vencimentos  dos  Agentes  Comunitários  de  Saúde  (ACS)  e  de

Agentes  de  Combate  a  Endemias  (ACE)  de  Águas  Lindas  de  Goiás  foi 
aprovado por unanimidade na sessão no início deste mês. 
O Plenário  da Casa ficou  lotado  de  servidores  da Saúde  que  acompanharam 
de  perto  a  votação  do  Projeto.  Entre  as  diretrizes  do  Projeto  estão: 
remuneração  dos  agentes;  definição  de  metas;  critérios  de  progressão  e 
promoção  e  adoção  de  instrumentos  de  avaliação  adequados  à  natureza  das 
atividades.
Após ser aprovada na Câmara, a Lei voltou para o Executivo e foi sancionada 
pelo  prefeito  Hildo  do  Candango  no  dia  10  de  setembro.  Hildo  afirmou  que 
salientou que  categoria há muitos anos busca o  reconhecimento do  seu  valor 
para a Saúde Pública Brasileira. 
“Com  a  aprovação  deste  Projeto  estaremos  reconhecendo  o  trabalho  desses 
profissionais  que  muito  vem  contribuindo  para  a  população  águaslindense 
principalmente  no  que  se  refere  à  saúde  pública,  pelo trabalho  extraordinário 
que vem desempenhando junto às comunidades”.
De  acordo  com  o  Projeto,  os  critérios  de  progressão  foram  auferidos  em 
conformidade  com  o  disposto  na  Lei  no  12.994/2014  que  alterou  a  Lei  no 
11.350/2006,  visando  preservar  os  repasses  federais  de  pagamento  salarial 
disposto  no  art.  9o  e  da  Lei  11.350/2006  bem  como  evitar  as  sanções 
estabelecidas no art. 3o da Lei 12.994/14 por desvio de função de ACE e ACS.
Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias 
aplicam-se além das disposições previstas na presente Lei, as previstas na Lei 
Municipal  no  385/03,  Lei Municipal  no  574/2006  e  suas  alterações,  bem  como 
as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica Municipal nas situações 
que se fizerem necessárias, observado a Supremacia do Interesse Público.
O  projeto  dispõe  ainda em  que  os  Agentes  de  Combate  às  Endemias  e  os 
Agentes  Comunitários  de  Saúde  convocados  após  a  publicação  da  presente 
Lei,  iniciarão  suas  carreiras  com  o  piso  salarial  profissional  inicial  de  R$ 
1.014,00  (hum  mil  e  quatorze  reais),  na  classe  I  referência  A.  Quanto  à 
remuneração serão levados em consideração as Classes I, II, III, IV.
Pela  equiparação  salarial  estabelecida  pelo  todos  os  ACE  e  ACS  que  já  se 
encontram  em  efetivo  exercício  de  suas  funções  no  quadro  de  servidores  do 
Município, manterão seus salários no valor de R$ 1.212,36 (hum mil, duzentos 
e doze reais e trinta e seis centavos) inclusive com reajustes legais.
O  monitoramento  e  avaliação  das  ações  desenvolvidas  pelos  Agentes 
Comunitários  de  Saúde  serão  realizados  pelo  e-SUS/SISAB-  Sistema  de 
Informações  em Saúde  para  a Atenção Básica  ou Sistema  de Informação  do 
Programa  de  Agentes  Comunitários  de  Saúde  -  SIPACS,  ou  ainda,  por  outro 
sistema  implantado  no  Município  com  possibilidade  de  alimentar  a  base  de 
dados de um dos dois Sistemas do Ministério da Saúde (e-SUS/SIPACS).
Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura
Fotos: ASCOM

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Prezado(a) Visitante

Deixe seu comentário.
Assim que o ler, publicarei e o responderei.
Volte para saber a resposta.

* Mas qualquer comentário ofensivo e insultuoso será
ignorado e não será respondido.

¸¸.•´¯`•.¸¸•.¸¸.•´¯`• Um abraço¸¸.•´¯`•.¸¸•.¸¸.•´¯`•

Leia também