quinta-feira

STJ DECIDE QUE CREDOR HIPOTECÁRIO NÃO PODE USAR EMBARGOS DE TERCEIRO




 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor hipotecário não pode utilizar embargos de terceiro para impedir a arrecadação de imóvel em processo de falência. O entendimento, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reforça que o credor hipotecário não é proprietário do bem, detendo apenas direito de preferência no recebimento do crédito, devendo, portanto, habilitar-se na massa falida como meio processual adequado.

A decisão foi tomada no Recurso Especial (REsp) 2.125.139, no qual uma empresa tentava evitar a arrecadação de imóvel vinculado a crédito garantido por hipoteca, alegando legítimo interesse e concordância da devedora quanto à adjudicação do bem. O STJ, no entanto, entendeu que não houve transmissão de propriedade nem adjudicação efetiva, razão pela qual o imóvel deve compor o acervo da massa falida.

“O STJ reafirma que a falência tem natureza coletiva e que os bens do falido devem ser reunidos de forma célere e organizada. A preferência do credor hipotecário não o transforma em proprietário. O caminho correto é a habilitação do crédito, e não a oposição direta ao ato de arrecadação”, explica o advogado Alexandre Collares, especialista em Direito Processual Civil com atuação nos tribunais superiores.

O ministro Cueva destacou, no voto, que os embargos de terceiro só são cabíveis quando há efetiva perturbação da posse ou violação do direito de propriedade, o que não se verificou no caso. Segundo ele, ainda que o credor tenha obtido a posse ou iniciado tratativas para adjudicação, sem o deferimento judicial, o bem continua pertencendo ao falido e sujeito à arrecadação.

Para a advogada Fabiana Schwartz, a decisão “traz segurança jurídica ao processo falimentar, pois impede que credores individuais tentem antecipar a satisfação de seus créditos, comprometendo o princípio da paridade entre credores”. Ela complementa que o entendimento “valoriza a legalidade e preserva a ordem do concurso de credores, elemento essencial à recuperação justa dos valores devidos”.

Com a decisão, o STJ uniformiza a interpretação da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) e reforça os instrumentos processuais corretos para defesa de interesses de terceiros. O posicionamento tende a reduzir disputas paralelas e acelerar o andamento de falências, especialmente em casos que envolvem garantias reais.

Sobre a Advocacia Collares

Alexandre Collares e Fabiana Schwartz são advogados com atuação nos tribunais superiores, em Brasília, e experiência em casos de alta complexidade e repercussão nacional.

Por: Priscila Freire 

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