quarta-feira

DPE-GO, MP e Procon Goiás propõem ação contra 251 escolas por falta de informações sobre custos e metodologias durante a pandemia

 A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás) propuseram uma ação civil pública com pedido liminar em desfavor de 251 instituições de ensino goianas devido à falta de informações acerca das metodologias de ensino não-presencial utilizadas e da exibição de planilha com os custos existentes antes e durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com a ação, os consumidores têm enfrentado dificuldades diversas durante o período, inclusive pela falta de canais de contato diretos e simples com algumas escolas para que alunos e responsáveis possam entrar em contato com a instituição de ensino com segurança. Além disso, há estabelecimentos que não apresentam com clareza a metodologia e o cumprimento dos conteúdos propostos para o referido período letivo e outros falham no dever de informação ao consumidor, omitindo as planilhas de custos para o período determinado, que deveriam apresentar dados sobre a efetivação de despesas e possíveis alterações de custos. Diante disso, a DPE-GO, o MP-GO e o Procon Goiás requerem tutela de urgência de natureza antecipada determinando-se que as instituições de ensino disponibilizem, em 48 horas, a todos os alunos e responsáveis os contatos diretos de comunicação, telefone e endereço de e-mail com a coordenação pedagógica e financeira do estabelecimento. Os signatários do documento também requerem que em dez dias as escolas encaminhem esclarecimentos aos alunos ou responsáveis acerca das metodologias específicas utilizadas durante o período de aulas não-presenciais. É solicitado, da mesma forma, que apresentem, no mesmo prazo, a tabela de custos anual prevista para 2020, em como tabelas de custos mensais, detalhadas, para os meses de janeiro a maio. A ação também requer que os estabelecimentos realizem, até o quinto dia útil de cada mês subsequente, a divulgação ampla dos custos realizados no mês anterior. A ação é assinada pelos defensores públicos Gustavo Alves de Jesus e Tiago Ordones Rêgo Bicalho, pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, titular da 12ª Promotoria de Justiça; pelo promotor de Justiça Delson Leone Junior, coordenador do Centro de Apoio da Área do Consumidor; e pelo superintendente do Procon Goiás, Allen Viana.

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