segunda-feira

Secretário de Educação e advogada são denunciados por contrato sem licitação e falsidade ideológica

 MPGO pediu afastamento de Tiago Ribeiro e de Thaís Moraes, além do bloqueio de bens no valor de bens no valor de R$ 704 mil

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia nesta segunda-feira, 04, contra o secretário de Educação de Luziânia, Tiago Ribeiro Machado, e a advogada Thaís Moraes de Sousa pelos crimes de contratação direta ilegal e falsidade ideológica praticado em 2021. O MPGO também pediu o afastamento de ambos dos serviços públicos e o bloqueio de bens no valor de R$ 704 mil.

Segundo o MP-GO, a negociação ocorreu fora das hipóteses previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (artigo 337-E do Código Penal), usando declarações inverídicas no curso de licitação para beneficiar a contratada (artigo 299, parágrafo único, do Código Penal). O órgão afirma que os dois em uma “união de desígnios e com interesses escusos”, deram condições para que a empresa Thaís Moraes de Sousa Sociedade Individual de Advocacia fosse contratada no município por R$ 17 mil por mês sem concorrer em nenhum processo licitatório.

A denúncia afirma que Tiago, na condição de servidor público, sendo o responsável pela pasta, agiu para que a empresa de Thaís fosse contrata com maior facilidade. No documento, é apurado que no dia 13 de julho de 2021, o secretário de Educação enviou um ofício à administração da SME para que pudesse ser contratada uma assessoria especializada para execução de serviços técnicos de consultoria e assessoria jurídica. No mesmo dia, Tiago enviou um e-mail para Thaís pedindo que ela fizesse uma proposta formal para os serviços que seriam contratados. Thaís então sugeriu um valor mensal de R$ 17 mil, totalizando R$ 204 mil pelo período de um ano.

Em resposta, a Divisão de Administração da pasta respondeu ao secretário Tiago que fosse aberto um processo licitatório para contratação. Entretanto, o promotor de Justiça da cidade, Julimar Alexandro Silva, relata que neste expediente foi juntado o termo de referência para o procedimento, contendo na especificação de preços valor total idêntico ao sugerido pela acionada.

Segundo o MPGO, o fato de Thaís já ter sido procuradora-geral do município por seis meses, sendo exonerada no dia 1° de julho de 2021, chamou a atenção, visto que a advogada poderia agora prestar serviços para a Prefeitura. Após autorizada a abertura do processo licitatório pelo valor de R$ 204 mil, no dia 9 de agosto de 2021, o secretário determinou a adoção da modalidade de inexigibilidade de licitação para contratar diretamente o escritório de Thaís No mesmo dia, a Comissão de Licitação sugeriu que a contratação pudesse realmente ser feita dessa forma, pois a empresa de Thaís tinha profissionais qualificados para a demanda.

Os atestados de capacidade técnica foram assinados por dois dos ex-clientes de Thaís – os chefes do Executivo, Diego Sorgatto (DEM) e do Legislativo, o presidente da Câmara Municipal, Antônio Costa do Nascimento, o Carlos da Liga (DEM)  –, este último emitido um dia depois da demissão da advogada. “Em 9 de agosto, a licitação foi finalizada com a declaração de inexigibilidade declarada por Tiago e sua autorização para consolidar a contratação”, afirma o MPGO.

“Alteraram a verdade”

O escritório de Thaís prestaria os serviços de consultoria técnico-jurídica, porém, o MPGO aponta que “eles não possuem nenhum elemento especializante”. Segundo o promotor de Justiça, “não houve nenhuma documentação idônea da atuação da empresa, em razão da natureza ou complexidade da causa na comarca. Os denunciados alteraram a verdade sobre fato juridicamente relevante, com declarações inverídicas e não comprovadas sobre a inviabilidade de competição e a singularidade dos serviços contratados, com a intenção de declarar inexigível a licitação fora das hipóteses legais para beneficiar a empresa de Thaís”, disse.

Julimar acrescenta ainda que Tiago e Thaís usaram as funções dentro da gestão municipal para inserir declaração falsa em documento público, inviabilizando a “competição e singularidade dos serviços prestados, com a intenção de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante no procedimento licitatório” para favorecer a advogada.

O MPGO deixou de oferecer os benefícios do Acordo de Não Persecução Penal, pois “a medida não se mostrou necessária e suficiente para a reprovação do delito”.

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