O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, no início de outubro, para impedir a inclusão automática de empresas em execuções trabalhistas quando elas não participaram da fase de conhecimento do processo. A decisão, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1.387.795, foi relatada pelo ministro Dias Toffoli e acompanhada por outros cinco ministros.
Na prática, o entendimento passa a exigir que o trabalhador indique desde a petição inicial todas as empresas que pretende responsabilizar. Fica vedada a inclusão automática de outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, salvo em duas exceções: sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica, como em casos de fraude ou confusão patrimonial.
Para a advogada Fabiana Collares Schwartz, sócia da Advocacia Collares, a decisão valoriza o rigor técnico e a previsibilidade processual, exigindo mais cuidado dos profissionais do Direito.
“Essa decisão do Supremo exige que o advogado, ainda na fase inicial, identifique de forma criteriosa todas as empresas potencialmente responsáveis. É uma medida que fortalece a técnica processual e evita que execuções se tornem um campo de insegurança jurídica para as partes”, afirma Fabiana.
Já o advogado Alexandre Collares, também sócio do escritório e com atuação nos tribunais superiores em Brasília, avalia que o novo posicionamento restabelece um ponto de equilíbrio importante entre efetividade da execução e garantias constitucionais.
“Nenhuma empresa pode ser surpreendida por uma execução da qual não participou. O STF reafirma que celeridade não pode se sobrepor ao devido processo legal. A decisão corrige distorções e reforça a confiança nas relações jurídicas”, destaca Collares.
Os especialistas observam que a exigência de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), antes da inclusão de novas empresas na execução, deve mudar a rotina dos advogados trabalhistas e processualistas civis. Além de trazer maior segurança para as empresas, a medida também incentiva o planejamento jurídico prévio e a atuação estratégica já na fase de conhecimento.
Sobre a Advocacia Collares
Alexandre Collares e Fabiana Schwartz são advogados com atuação nos tribunais superiores, em Brasília, e experiência em casos de alta complexidade e repercussão nacional.
Contato para a imprensa:
Priscila Freire – Assessoria de Imprensa
(61) 98163-3271
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