quinta-feira

Uso de máscaras volta ser obrigatório em aviões e aeroportos

 

Entra em vigor na próxima sexta-feira (25/11) uma resolução aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que volta a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aviões e aeroportos.

A medida, aprovada pela diretoria colegiada do órgão, tem como objetivo diminuir o risco de contágio da covid-19, tendo em vista o aumento significativo de casos da doença nas últimas semanas.


Em reunião com especialistas, a Anvisa afirmou que o uso de máscaras era uma recomendação prevista desde agosto deste ano, especialmente para pessoas com sintomas gripais e para público vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.

Para a determinação, a Anvisa também considerou as características da sazonalidade da pandemia. “Nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro, quadro que pode ser ainda agravado com o esperado maior fluxo de viajantes que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de final de ano”, justificou.


Novas regras para a obrigatoriedade do uso de máscaras

Uso de máscaras volta ser obrigatório em aviões e aeroportos
Uso de máscaras. Foto: Getty Imagens

A nova determinação especifica quais são os tipos de máscaras proibidas, sendo:

  • Máscaras de acrílico ou de plástico;
  • Máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
  • Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  • Protetor facial (face shield) isoladamente;
  • Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.

De acordo com a determinação, o uso de máscara não é obrigatório para crianças com menos de três anos, pessoas om transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial.

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